Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Denominação de Equip Públicos Mostrando itens por tag: DR ANÍBAL FERNANDES BONAVIDES
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.816, DE 19.07.83 (D.O. DE 27.07.83)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Dr. Aníbal Fernandes Bonavides.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido o título de Cidadão Cearense ao Dr. Aníbal Fernandes Bonavides.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de julho de 1983.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Ernando Uchôa Lima