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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.385, DE 07 DE ABRIL DE 1980. (D.O DE 14/04/80)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DR. JOÃO ALBERTO RODRIGUES DOS SANTOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1.º- E concedido o título de cidadão cearense ao Dr. João Alberto Rodrigues dos Santos.
Art. 2.º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,07 de abril de 1980.
VIRGILIO TAVORA
Firmo de Castro
João Viana