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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.850, DE 22.11.83 (D.O. DE 23.11.83)
Concede Cidadania Cearense ao Dr. Roberto Marinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedida cidadania honorífica cearense ao Dr. Roberto Marinho.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de novembro de 1983.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Antônio dos Santos Soares Cavalcante