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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.982, DE 02/12/75 (D.O. 05/12/75)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DR. THEOTONIO MADEIRA DIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Na forma estabelecida pela Lei n. 8.879, de 28 de agosto de 1967, é concedido o Titulo Honorífico de Cidadão Cearense ao Dr. THEOTONIO MADEIRA DIAS.
Art. 2°.- A Mesa Diretora expedirá documento comprobatório da honraria, na conformidade do disposto no artigo 3o. da mencionada lei.
Art. 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de dezembro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Hugo de Gouveia Soares