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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.846, DE 11.10.83 (D.O. DE 18.10.83)
Concede o Título de Cidadão Cearense ao Dr. Vladimir Spinelli Chagas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É concedido o Título de Cidadão Cearense ao DR. VLADIMIR SPINELLI CHAGAS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de outubro de 1983.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Ernando Uchôa Lima