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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.854, DE 05.12.83 (D.O. DE 15.12.83)
Considera de utilidade pública o Educandário Stella Maris.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerado de utilidade pública o EDUCANDÁRIO STELLA MARIS, com sede e foro jurídico em Fortaleza-Ceará.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de dezembro de 1983.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Ernando Uchôa Lima