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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.408, DE 10.07.23 (D.O. 11.07.23)
DENOMINA FRANCISCO ÉLIO DINIZ A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL – EEEP NO MUNICÍPIO DE CEDRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Francisco Élio Diniz a Escola Estadual de Educação Profissional – EEEP construída no bairro Planalto dos Lemos, no Município de Cedro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Guilherme Landim