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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.139, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1977 D.O. 05/12/77
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a doar à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária o imóvel que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA um terreno de 257 ha. de propriedade do Estado, situado na Fazenda "Três Lagoas", no município de Sobral,para implantação do Centro Nacional de Pesquisa de Caprinos, que irá servir de suporte à geração de tecnologia dos subprojetos de pesquisas a cargo da mencionada empresa.
Art. 2.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de dezembro de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Hugo Gouveia
Gerardo Angelim de Albuquerque