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LEI Nº 11.365, DE 13.11.87 (D.O. DE 16.11.87)
Denomina Dr. Joaquim Fernandes a Escola que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Denomina de Dr. Joaquim Fernandes a Escola de 1º Grau localizada na Vila Betânia, no Município de Quixeramobim.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de novembro de 1987.
TASSO RIBEIRO JEREISSATI
Governador do Estado
Sérgio Machado
Paulo Elpídio de Menezes Neto