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LEI N.º 15.414, DE 12.09.13 (D.O. 19.09.13)
Denomina Domingos Jessé de Oliveira a Escola Estadual de Ensino Médio, no Distrito de Cágado, no Município de São Gonçalo do Amarante.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Domingos Jessé de Oliveira a Escola Estadual de Ensino Médio, no Distrito de Cágado, no Município de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de setembro de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maurício Holanda Maia
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO
Iniciativa: DEPUTADA BETHROSE