Você está aqui: Página Principal
Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
Mostrando itens por tag: ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL



O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.321, de 24 de junho de 2025. (D.O.25.06.25)
DENOMINA JOÃO SOTERO VERAS A ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL LOCALIZADA NO DISTRITO DE BITUPITÁ, NO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada João Sotero Veras a Escola de Tempo Integral localizada no Distrito de Bitupitá, no Município de Barroquinha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Romeu Aldigueri
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.312, de 09 de junho de 2025. (D.O.11.06.25)
DENOMINA HERMENEGILDO MENESES DA SILVA A ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL NO DISTRITO DE ARUARU, NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Hermenegildo Meneses da Silva a Escola de Tempo Integral no Distrito de Aruaru, no Município de Morada Nova.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Danniel Oliveira
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.292, de 05 de junho de 2025.
DENOMINA FRANCISCO ANÍBAL OLIVEIRA DE ARRUDA COELHO A ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL LOCALIZADA NO DISTRITO DE TIMONHA, NO MUNICÍPIO DE GRANJA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Francisco Aníbal Oliveira de Arruda Coelho a Escola de Tempo Integral localizada no Distrito de Timonha, no Município de Granja.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de junho de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Romeu Aldigueri
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 19.152, DE 23.12.24 (D.O. 24.12.24)
DENOMINA DEPUTADO JOSÉ EDÍSIO OLIVEIRA TEIXEIRA PACHECO A ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL LOCALIZADA NO DISTRITO DE BARRENTO, NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Deputado José Edísio Oliveira Teixeira Pacheco a Escola de Tempo Integral localizada no Distrito de Barrento, no Município de Itapipoca.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Romeu Aldigueri
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI 18.904, DE 11.07.24 (D.O. 12.07.24)
DENOMINA WILLIANE DE OLIVEIRA AZEVEDO A ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL LOCALIZADA NO BAIRRO SANTA INÊS, NO MUNICÍPIO DE PENTECOSTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Williane de Oliveira Azevedo a Escola de Tempo Integral localizada no bairro Santa Inês, no Município de Pentecoste.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,11 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro