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Terça, 16 Julho 2024 11:32

LEI 18.910, DE 12.07.24 (D.O. 12.07.24)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI 18.910, DE 12.07.24 (D.O. 12.07.24)

DENOMINA DEPUTADO JOSÉ WELINGTON LANDIM A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL – EEMTI, NO MUNICÍPIO DE BREJO SANTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Deputado José Welington Landim a Escola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral – EEMTI construída no Município de Brejo Santo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Guilherme Landim

LEI N.º 15.706, DE 03.12.14(Republicado por incorreção no D.O. 14.01.15) 

Denomina Miguel Carneiro da Cunha a Escola Estadual de Ensino Médio localizada no Sítio Cajuaçu, no Município de Tianguá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Miguel Carneiro da Cunha a Escola Estadual de Ensino Médio, localizada no Sítio Cajuaçu, no Município de Tianguá, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de dezembro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maurício Holanda Maia

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADO GONY ARRUDA

LEI N.º 15.673, DE 31.07.14 (D.O. 12.08.14)

Denomina Josefa Clementino Ferreira de Oliveira a Escola Estadual de Ensino Médio, no Distrito de Curupira, no Município de Ocara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVO DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Denomina Josefa Clementino Ferreira de Oliveira a Escola Estadual de Ensino Médio, no Distrito de Curupira, no Município de Ocara, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2014. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maurício Holanda Maia

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADO DEDÉ TEIXEIRA

LEI N.º 16.114, DE 14.09.16 (D.O. 16.09.16)

Denomina Ana de Siqueira Gonçalves a Escola Estadual de Ensino Médio do Distrito de Monte Sion, no Município de Parambu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Ana de Siqueira Gonçalves a Escola de Ensino Médio, localizada no Distrito de Monte Sion, no Município de Parambu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de setembro de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO MOÍSES BRAZ

LEI N.º 15.970, DE 03.03.16 (D.O. 07.03.16) 

Denomina Prefeito Dário Campos Feijó a Escola Estadual de Ensino Médio, no Município de Martinópole.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Prefeito Dário Campos Feijó a Escola Estadual de Ensino Médio, localizada na sede do Município de Martinópole, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de março de 2016.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR

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