O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.592, de 15 de dezembro de 2025. (D.O.16.12.2025)
DENOMINA JOSÉ DE ANCHIETA E SILVA A ESCOLA ESTADUAL EM TEMPO INTEGRAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PENTECOSTE, NO BAIRRO PEDREIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada José de Anchieta e Silva a Escola Estadual em Tempo Integral localizada na sede do Município de Pentecoste, na rua Raimunda Soares de Oliveira, s/n, no Bairro Pedreira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
Autoria: Deputada Jô Farias