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LEI N.º 16.925, DE 09.07.19 (D.O. 10.07.19)
DENOMINA “ABA KATU” A ESCOLA INDÍGENA DA ALDEIA DE RAJADO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada “Aba Katu” a Escola Indígena localizada na Aldeia de Rajado, no Município de Monsenhor Tabosa, no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de julho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO DR.CARLOS FELIPE