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LEI Nº 14.537, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).

Denomina José Victor Fontenelle Filho (Professor Juca Fontenelle) a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada José Victor Fontenelle Filho ( Professor Juca Fontenelle) a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Viçosa do Ceará, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.

                   

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: José Albuquerque

LEI Nº 14.542, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).

Denomina Escola Estadual de Ensino Profissional Pedro de Queiroz Lima, em área do Sítio Bom Jardim, no Município de Beberibe, Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Pedro de Queiroz Lima a Escola Estadual de Ensino Profissional, em área do Sítio Bom Jardim, no Município de Beberibe, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.

  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Dede Teixeira

LEI Nº 14.547, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).

Denomina Francisca Neilyta Carneiro Albuquerque a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Massapê, Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ  

FAÇO SABER QUE A SSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Francisca Neilyta Carneiro Albuquerque a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Massapê, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009. 

                  

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

  

Iniciativa: Dep. José Albuquerque

LEI Nº 14.565, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).

Denomina Dr. José Alves da Silveira a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual de Educação Profissional Dr. José Alves da Silveira, no Município de Quixeramobim, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Rômulo Coelho.

LEI Nº 14.568, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).

Denomina José Ivanilton Nocrato a Escola de Ensino Profissional no Município de Guaiúba, Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada José Ivanilton Nocrato a Escola Estadual de Ensino Profissional no Município de Guaiúba, Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Roberto Cláudio e Júlio César.

LEI N.º 15.398, DE 25.07.13 (D.O. 06.08.13)

Denomina Maria Eudes Bezerra Veras a Escola Profissional e Tecnológica Estadual no Município de Novo Oriente, no Estado do Ceará.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominada Maria Eudes Bezerra Veras a Escola Profissional e Tecnológica no Município Novo Oriente, no Estado Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

Iniciativa: DEPUTADO NENEN COELHO

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