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LEI Nº 12.443, DE 24.05.95 (D.O. DE 30.05.95)
Denomina de Estação Rodoviária José Martins de Santiago a Estação Rodoviária de Russas-Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É denominada de Estação Rodoviária José Martins de Santiago a Estação Rodoviária do Município de Russas-Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de maio de 1995.
MORONI BING TORGAN
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR