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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.711, DE 01.04.24 (D.O. 01.04.24)
INCLUI O EVENTO RELIGIOSO MISERICÓRDIA BRASIL NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o evento religioso Misericórdia Brasil, realizado pelo Instituto Hesed em Fortaleza.
Parágrafo único. O evento a que se refere o caput deste artigo será realizado anualmente no segundo domingo após a Páscoa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Evandro Leitão