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LEI N.º 16.909, DE 18.06.19 (D.O. 19.06.19)
DENOMINA JAIME TOMAZ DE AQUINO A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO LOCALIZADA NO DISTRITO DE FORQUILHA, NO MUNICÍPIO DE BEBERIBE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Jaime Tomaz de Aquino a Escola Estadual de Ensino Médio localizada no Distrito de Forquilha, no Município de Beberibe.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO SALMITO