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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.596, DE 27 DE JUNHO DE 1972 (D.O. 28.06.72)
CRIA O CARGO DE AUDITOR DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - É criado na Justiça Militar do Estado, órgão do Poder Judiciário, o cargo de Auditor de provimento efetivo com o vencimento mensal fixo de Cr$ 1.776,00 (hum mil, setecentos e setenta e seis cruzeiros).
Parágrafo Único- O cargo de que trata este artigo será provido mediante concurso público de provas e títulos, observadas as normas do artigo 87 e seus §§ 1.o e 2.o do Estatuto Judiciário do Estado do Ceará.
Art. 2.o - As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas pela dotação orçamentária própria do Poder Judiciário.
Art. 3.o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de junho de 1972.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora
Josberto Romero de Barros