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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
(revogada pela lei n.° 13.073, de 21.11.00)
LEI Nº 10.747, DE 06.12.82 (D.O. DE 14.12.82)
DENOMINA DE RODOVIA GOVERNADOR FAUSTINO DE ALBUQUERQUE A CE-021, DA LAGOA DE MARAPONGA À CIDADE DE BATURITÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica denominada de Rodovia Governador Faustino de Albuquerque a CE-021, da Lagoa de Maraponga à cidade de Baturité, neste Estado.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de dezembro de 1982.
MANOEL CASTRO FILHO
Luiz Marques