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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.591, DE 29.11.23 (D.O. 1º.12.23)
INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA RELIGIOSA DA COMUNIDADE DO ARATURI NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA, QUE HOMENAGEIA O PADROEIRO SÃO JOSÉ OPERÁRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Festa Religiosa da comunidade do Araturi no Município de Caucaia, que homenageia o padroeiro São José Operário, a qual acontecerá, anualmente, no período de 21 de abril a 1.º de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza de 29 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Emília Pessoa