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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.026, DE 25 DE JUNHO DE 1976. D.O. 01/07/76
Concede o título de Cidadão Cearense ao Professor FLÁVIO PORTELA MARCÍLIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Professor FLÁVIO PORTELA MARCÍLIO.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de junho de 1976.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar
Hugo Gouveia Soares