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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.841, DE 11.10.83 (D.O. DE 18.10.83)
Considera de utilidade pública a UNIÃO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DO CARIRI - UESC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a UNIÃO DOS ESTUDANTES SECUNDARISTAS DO CARIRI - UESC - com sede e foro jurídico na cidade de Juazeiro do Norte - Ceará.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 11 de outubro de 1983.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
Francisco Ernando Uchôa Lima