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LEI Nº17.893, 04.01.2022 (D.O. 06.01.22)
DENOMINA FRANCISCO BEL MOREIRA A ARENINHA TIPO II NO MUNICÍPIO DE PARAIPABA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Francisco Bel Moreira a Areninha Tipo II, construída pelo Governo do Estado do Ceará, no Município de Paraipaba.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de janeiro de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Leonardo Araújo