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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.198, DE 21/07/78 (D.O. DE 27/07/78)
DENOMINA DE FRANCISCO COLARES FILHO A RODOVIA ESTADUAL CE-119.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º- Fica denominada de FRANCISCO COLARES FILHO a rodovia estadual CE- 119 (Fortaleza - Maranguape -Lagoa do Juvenal-BR-020).
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 21 de julho de 1978.
WALDEMAR ALCANTARA
Cláudio Nogueira.