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LEI Nº 14.552, DE 21.12.09 (D.O. 28.12.09).
Denomina Francisco Porciano Ferreira a Escola Estadual de Ensino Médio Regular, na Localidade de Mucambo, no Município de Marco, Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A SSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Francisco Porciano Ferreira a Escola Estadual de Ensino Médio Regular, na localidade de Mucambo, no Município de Marco, Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data da sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de dezembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Rogério Aguiar.