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LEI N.º 16.918, DE 27.06.19 (D.O. 01.07.19)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO CÂNDIDO KAUÊ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE AIUABA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º É considerada de Utilidade Pública a Fundação Cândido Kauê, inscrita no CNPJ n.º 17.847.327/0001-04, com sede na Rua Olga Feitosa, 188 – Centro, no Município de Aiuaba.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
INICIATIVA: DEPUTADO AUDIC MOTA