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LEI N.º 16.900, DE 29.05.19 (D.O. 28.05.19)
RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRARAM O ESTADO DO CEARÁ, A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ E A FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ PARA OS FINS NELE DEFINIDOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica ratificado, em todos os seus termos e para os fins nele definidos, o Protocolo de Intenções previsto no Anexo Único desta Lei, firmado entre a Fundação Edson Queiroz, o Estado do Ceará e a Companhia de Desenvolvimento do Ceará – Codece.
Art. 2.º Ficam mantidos os efeitos da Lei n.º 15.704, de 20 de novembro de 2014, no que não contrariar o disposto no Protocolo de Intenções a que se refere o art. 1.º desta Lei.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de maio de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO CEARÁ E A FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta Capital, na Avenida Barão de Studart nº 505, bairro Meireles, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.480/0001-79, neste ato representado por seu Governador Camilo Sobreira de Santana, brasileiro, casado, agrônomo, residente e domiciliado nesta Capital, e a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO CEARÁ (CODECE), sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 05.601.539/0001-10, estabelecida à avenida Oliveira Paiva nº 941-C, CEP: 60.822-131 - Bairro Cidade dos Funcionários em Fortaleza-CE, representada por seu presidente, Sr. Paulo Cesar Feitosa Arrais, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito no CPF: 234.321.523-53, residente e domiciliado neste Capital, e, de outro lado, a FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ, estabelecida à Avenida Washington Soares, nº 1321, Edson Queiroz, CEP: 60 811-341, Fortaleza - Ceará, inscrita no CNPJ (MF) sob Nº 07.373.434/0001-86, neste ato, representada por sua Presidente Lenise Queiroz Rocha, brasileira, casada, economista, RG nº 8907002030320-SSP-CE e inscrita no CPF sob o nº 208.553.893-20, resolvem formalizar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, que será regido, no que couber, pela Lei Federal no 8.666/1993 e demais legislações afetas à matéria, bem como pelas cláusulas e disposições abaixo:
CONSIDERANDOS
1.1. Considerando que a Fundação Edson Queiroz é uma entidade fundacional que há mais de 45 anos vem contribuindo com o desenvolvimento social, educacional e cultural do Estado do Ceará e da região Nordeste.
1.2. Considerando que, por meio de seus projetos desenvolvidos ao longo destes anos, a Fundação Edson Queiroz reforça seu compromisso com a educação, reconhecendo-a como a mais importante ferramenta de transformação social; aliando a isso, métodos e ideais de valorização do meio ambiente, do esporte, da pesquisa, das práticas artísticas e culturais em todas as formas de expressão, disponibilizando seus espaços para que essas manifestações sejam praticadas, possibilitando atividades democráticas que convocam público externo e interno e a sociedade cearense como um todo.
1.3. Considerando que a Fundação Edson Queiroz sempre incentivou a cultura e as manifestações artísticas locais, nacionais e internacionais; abrigando há muitos anos, no Espaço Cultural da Universidade de Fortaleza, talentos da terra, tendo revelado importantes artistas cearenses; atraindo a atenção de milhares de visitantes, disseminando, renovando e democratizando o conhecimento das identidades artísticas, históricas e culturais do país, antes acessível somente a parcelas eruditas da população, acolhendo e integrando a essência da cultura cearense e brasileira, valorizando toda a sua riqueza e diversidade.
1.4. Considerando que Espaço Cultural da Universidade de Fortaleza foi reconhecido como Patrimônio Turístico pela Prefeitura de Fortaleza, fazendo parte da agenda turística local, potencializando a cidade com contribuição cultural, histórica e turística por meio da arte, fomentando o turismo do Estado do Ceará.
1.5. Considerando que o Estado do Ceará, por meio da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Ceará, possui a propriedade de um terreno, onde se encontrava o Centro de Convenções da cidade, ora desativado, encravado na matrícula nº 97.585, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona, situado entre a Fundação Edson Queiroz e o Centro de Eventos de Fortaleza, cuja dimensão possibilita a construção de mais um equipamento artístico cultural para a cidade, mais um ponto turístico que eleva o status cultural da região e mais uma possibilidade turística em localização estratégica.
1.6. Considerando que o referido terreno, situado entre a Fundação Edson Queiroz e o Centro de Eventos de Fortaleza, outrora de propriedade da Fundação Edson Queiroz, o qual foi objeto de doação ao Estado do Ceará, em 1973, para a construção do Centro de Convenções, encontra-se atualmente sem destinação específica.
1.7. Considerando que a Fundação Edson Queiroz se dispõe a construir um Complexo de Arte e Cultura, composto por museu, teatro e salas multifuncionais, no terreno situado entre a Fundação Edson Queiroz e o Centro de Eventos de Fortaleza, em mais um movimento em prol da cultura e arte na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, com dimensão nacional e mundial, com a missão de celebrar o potencial artístico cearense; seja evidenciando artistas e obras locais, seja tornando-se um espaço aberto para que o Estado receba importantes eventos culturais nacionais e internacionais.
1.8. Considerando que a construção do Complexo de Arte e Cultura consiste em um investimento de alto nível, com retorno imensurável em diversos aspectos, indo desde o incremento ao turismo à elevação do status do Ceará como um polo artístico cultural nordestino.
1.9. Considerando que o Complexo será, acima de tudo, um lugar para encontros improváveis, rompendo dimensões temporais e espaciais, onde crianças poderão ver de perto ícones do modernismo que não fizeram parte de seu tempo, e estrangeiros poderão contemplar o primor da arte brasileira para além das obras clássicas, bem como cearenses terão acesso a pinturas de países distantes, e visitantes de outros estados verão de perto a força, energia, cor e vibração das obras de artistas locais.
As partes acima descritas acordam em formalizar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES para:
2. OBJETO
2.1 O presente Protocolo de Intenções tem por objeto promover a doação pela CODECE à FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ do imóvel referente à Matrícula nº 97.585, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Fortaleza, constituído de uma área de aproximadamente 17.225,00 m2 (14.814m2 de área + recuos legais), com o encargo para construção de um complexo de Arte e Cultura, composto por museu, teatro e salas multifuncionais de propriedade da FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ;
3. COMPROMISSOS DAS PARTES
3.1. Compromissos da FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ:
3.1.1. Arcar com todos os custos de preparação do terreno de Matrícula nº 97.585 e construção civil do empreendimento, descrito no item 2.1, inclusive com os equipamentos e mobiliários necessários à operação.
3.1.2. Envidar os melhores esforços para regularizar a área total de 1.151,50 m2, correspondente à parte do terreno da Matrícula nº 97.585, hoje incorporada à Av. Washington Soares (início da CE-040), conforme anexo II, caso ainda não esteja desmembrada e devidamente regularizada.
3.2. Compromissos do ESTADO DO CEARÁ e da CODECE:
3.2.1. Conceder a posse do imóvel objeto do presente Protocolo, à FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ, a partir da publicação da Lei que ratificará este Protocolo, obedecendo à legislação.
3.2.2. A CODECE se responsabilizará pelos custos dos emolumentos relacionados à transferência para o Estado do Ceara, da área referida na Subcláusula 3.1.2, correspondente à parte do terreno incorporada a Av. Washington Soares (início da CE-040), caso o desmembramento ocorra antes da transferência definitiva para a Fundação Edson Queiroz.
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. O presente Protocolo de Intenções entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará por tempo indeterminado, em caráter irrevogável e irretratável.
4.2. O cumprimento do encargo, descrito na Cláusula 2, deverá se dar no prazo de 20 (vinte) anos, sob pena de reversão do bem, objeto da Matrícula nº 97.585, para o Estado do Ceará, a contar da data que o imóvel for definitivamente, transferido à propriedade da Fundação Edson Queiroz, perante o Cartório de Imóveis competente. (Sugestão nossa)
4.3. Até que ultimadas as providências para doação, fica autorizada, a partir da publicação da lei que ratificará este Protocolo, a posse de todo o imóvel onde está encravado o Centro de Convenções Chanceler Edson Queiroz.
4.4. Ficam revogadas quaisquer disposições anteriores que conflitem com as estabelecidas neste instrumento.
4.5. Fica estabelecido que o Estado do Ceará envidará os esforços necessários para encaminhar à Assembleia Legislativa novo Projeto de Lei que formalizará, no plano legislativo, o conteúdo do Protocolo de Intenções que ora se acorda.
5. DO FORO
5.1 Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza para dirimir quaisquer conflitos resultantes desse Protocolo de Intenções.
Fortaleza, 28 de maio de 2019.
FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ ESTADO DO CEARÁ
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO CEARÁ
Testemunhas:
_______________________________ ________________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
LEI N.º 15.704, DE 20.11.14 (D.O. 05.12.14)
Ratifica o Protocolo de Intenções que entre si celebraram, de um lado a Fundação Edson Queiroz, e do outro, o Estado do Ceará e a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Ceará – CODECE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções previsto no anexo único desta Lei, firmado entre, de um lado a Fundação Edson Queiroz e, do outro, o Estado do Ceará e a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Ceará - CODECE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de novembro de 2014.
José Jácome Carneiro Albuquerque
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia
SECRETÁRIO DO TURISMO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
LEI N.º 15.367, DE 13.06.13 (D.O. 18.06.13)
Ratifica o protocolo de intenções que, entre si, celebraram a Fundação Edson Queiroz, o Estado do Ceará e a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Ceará - CODECE, com a interveniência daSecretaria do Turismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica ratificado, em todos os seus termos, o Protocolo de Intenções previsto no anexo único desta Lei, firmado entre, de um lado a Fundação Edson Queiroz e, do outro, o Estado do Ceará e a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Ceará - CODECE, com a interveniência da Secretaria do Turismo.
Art. 2º Fica autorizada a Companhia de Desenvolvimento Industrial do Ceará – CODECE, a transferir para o patrimônio da Fundação Edson Queiroz, mediante doação, o seguinte imóvel, previsto e descrito nos anexos I e II, do Protocolo de Intenções:
I - um terreno de formato regular, situado na Cidade de Fortaleza/CE, no Bairro Edson Queiroz, distando no sentido leste/oeste 51,42m para a Av. Washington Soares, perfazendo uma área de 9.775,00m², medindo e confinando: ao NORTE (fundos) – partindo do ponto P4 com ângulo interno de 90°0’0” segue no sentido oeste/leste até o ponto P8, medindo 85,00m com parte do terreno A e do terreno D (Servidão 02); ao LESTE (lado esquerdo) – partindo do ponto P8 com ângulo interno de 90°0’0” segue no sentido norte/sul até o ponto P9, medindo 115,00m com parte do terreno pertencente à Fundação Edson Queiroz (UNIFOR); ao SUL (frente) – partindo do ponto P9 com ângulo interno de 90°0’0”, segue no sentido leste/oeste até o ponto P10, medindo 85,00m com parte do terreno pertencente à Fundação Edson Queiroz (UNIFOR); e ao OESTE (lado direito) – partindo do ponto P10 com ângulo interno de 90°0’0” segue no sentido sul/norte até o ponto P4, ponto de partida desta descrição, medindo 115,00m com parte do terreno C (servidão 01) e com o Terreno A.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de junho de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Alexandre Pereira Silva
CHEFE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Bismark Costa Lima Pinheiro Maia
SECRETÁRIO DO TURISMO
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO, A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº 15.367 DE 13 DE JUNHO DE 2013
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ, O ESTADO DO CEARÁ E A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO CEARÁ (CODECE), COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DO TURISMO.
Pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, aFUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ, estabelecida à Avenida Washington Soares, nº 1321, Edson Queiroz, CEP: 60 811-341, Fortaleza - Ceará, inscrita no CNPJ (MF) sob Nº 07.373.434/0001-86, neste ato, representada na forma de seu estatuto por seu Chanceler Dr. Airton José Vidal Queiroz, inscrito no CPF (MF) sob o Nº 000.534.063-20, e, de outro lado, o ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta Capital, na Avenida Barão de Studart, nº 505, bairro Meireles, inscrito no CNPJ sob o número 07.954.480/0001-79, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, Cid Ferreira Gomes, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado nesta Capital, e a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO CEARÁ (CODECE), sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº05.601.539/0001-10, com sede à Avenida Oliveira Paiva nº941-C, CEP: 60.822-131 - Bairro Cidade dos Funcionários em Fortaleza-CE, representada por seu presidente, Sr. Roberto Capelo Feijó, brasileiro, casado, administrador de empresas, inscrito no CPF sob o Nº 033.840.043-53 e RG Nº 2006009184260, residente e domiciliado neste Capital, e com a interveniência da SECRETARIA DO TURISMO (SETUR), órgão despersonalizado integrante da Administração Pública estadual, inscrita no CNPJ(MF) sob o número 00.671.077/0001-93, com endereço nesta Capital, à Av. General Afonso Albuquerque Lima, Edifício SEPLAG, Térreo, bairro Cambeba, neste ato representada pelo seu Secretário, o Sr. Bismarck Pinheiro Maia, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem celebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, que será regido, no que couber, pela Lei Federal no 8.666/1993, e demais legislações afetas à matéria, bem como pelas cláusulas e disposições abaixo:
1. CONSIDERANDOS:
1.1. Considerando que aos 11 de junho de 1971, a Fundação Edson Queiroz adquiriu Queiroz adquiriu o terreno inscrito sob a matrícula nº 38.334, na metragem de 27.000 m2, constando na descrição atual desta, um prédio situado neste capital, na Avenida Washington Soares, s/n, de dois pavimentos, denominado “CENTRO DE CONVENÇÕES”, constituído dos Blocos A, B, C e D, com estrutura de concreto armado, alvenaria e coberto com telhas de alumínio, encravado em terreno medindo e confrontando: ao oeste (frente) com a Av. Washington Soares, medindo 180,00m; ao leste (fundos)180,00m com terreno da Fundação Edson Queiroz – Unifor; ao norte (lado direito) 150,00m com terreno pertencente anteriormente a Fernando Jorge Dias de Sousa, hoje com uma rua sem denominação oficial, hoje com uma rua sem denominação oficial, aberta após a aquisição; e, ao sul (lado esquerdo) 150,00m, com terreno da mesma Fundação Edson Queiroz – Unifor, com uma área de 27.000,00 m2.
1.2. Considerando que aos 04 de maio de 1973, a Fundação Edson Queiroz mediante Convênio, por prazo indeterminado, firmado com o Estado do Ceará, doa este terreno, firmando como encargo e fim específico a construção do Centro de Convenções.
1.3. Considerando que o Governo do Estado do Ceará construiu e inaugurou o Centro de Eventos do Estado do Ceará, situado em terreno vizinho a este, mais precisamente à Avenida Washington Soares, 1141. Água Fria. Fortaleza-Ce.
1.4. Considerando ainda a existência nas dependências da FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ, do denominado ESPAÇO CULTURAL UNIFOR, dotado de obras de artes e literárias de grande renome Nacional e Internacional, localizado no prédio da Reitoria da Universidade de Fortaleza – UNIFOR, vizinho ao dos empreendimentos objeto deste Protocolo de Intenções, bem como somado ao Centro de Eventos do Estado do Ceará já existente, ter-se-á na cidade de Fortaleza, um grande “Corredor Cultural”, capaz de proporcionar a toda sociedade, bem como ao mercado internacional, o acesso à cultura e desenvolvimento intelectual.
2. OBJETO
2.1. Construção para o ESTADO DO CEARÁ, sob a metragem média de 17.225m2 (sendo 14.000m2 de área construída – Terreno “A” + Terreno “C” - servidão 01- + Terreno “D” - servidão 02 + Terreno “E” – faixa de alargamento), em parte do terreno mencionado no item 1.1, conforme se pode constatar na Planta Baixa (Anexo I), os empreendimentos a seguir:
a) Sala de Apresentação – 5.500 m2
a.1. Teatro para comportar 1.800 pessoas
a.2. Auditório 1 para comportar 400 pessoas
a.3. Auditório 2 para comportar 400 pessoas
b) Gerais – 3.500m2, abrangendo Bilheteria, Lojas de Apoio, Salas VIP, Foyer, Sala de Imprensa, Sanitários e restaurantes;
c) Apoio Técnico – 2.500m2, abrangendo Camarins, depósitos, oficinas, docas, deposito de lixo, geradores, subestação e vestiários;
d) Business Center -1500m2, comportando a sala de multimídia;
e) Espaço Administrativo do Complexo – 1.000m2, abrangendo a Administração Geral, salas para direção artística, direção musical, direção técnica, produção de eventos, setor de marketing & relações públicas, zeladoria e sala de apoio.
2.2. Doação pela CODECE para a FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ, mediante instrumento hábil, de parte do terreno objeto deste Protocolo de Intenções, correspondente à área total de 9.775,00 m2 (nove mil setecentos e setenta e cinco metros quadrados), conforme Planta Baixa (Levantamento Planimétrico), especificado no Terreno “B” e Memorial Descritivo, constantes, respectivamente, do Anexo I e Anexo II deste instrumento, sob o encargo específico da construção mencionada no item 2.1 e alíneas.
3. COMPROMISSOS DAS PARTES
3.1. Compromissos da FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ:
3.1.1 Arcar com todos os custos da construção civil dos empreendimentos descritos no item 2.1. e alíneas, estimando ainda o valor do metro quadrado para construção em R$ 3.000,00 (três mil reais).
3.1.2. Não estão inseridos nos custos da construção, os equipamentos e mobiliários fixos e soltos de cada empreendimento.
3.1.3 Obter todas as licenças pertinentes à obra junto aos órgãos e entidades da Administração Pública competentes, declarando, desde já, a possibilidade de edificação vertical até o limite de 72m (setenta e dois metros), conforme preleciona o Plano Diretor da Cidade, Zona de Ocupação Moderada 1, bem como segundo os patamares definidos nos estudos técnicos já realizados, na área objeto do empreendimento.
3.2. Compromissos da CODECE e ESTADO DO CEARÁ:
3.2.1 Permitir que a FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ utilize o terreno que lhe for doado da melhor forma que lhe aprouver, obedecendo, sempre, a legislação e o quanto restou pactuado entre as partes neste protocolo de intenções e na escritura pública de doação.
3.2.2 Permitir que a FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ construa pelo menos dois pavimentos de subsolos de estacionamento, comportando cada um deles no mínimo 398 vagas, para uso desta, podendo ainda ser utilizado pelos frequentadores do Teatro e Auditórios em dias de eventos.
4. DISPOSIÇOES GERAIS
4.1. O presente Protocolo de Intenções entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará por tempo indeterminado, em caráter irrevogável e irretratável.
4.2. Os prazos das obras e demais obrigações inerentes à construção dos empreendimentos como um todo serão tratados em instrumentos próprios.
5. DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Fortaleza-CE para dirimir quaisquer conflitos resultantes desse Protocolo de Intenções.