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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 9.860, DE 13 DE SETEMBRO DE 1974 (D.O. 19.09.74)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º – É considerada de utilidade pública a Fundação Leiria de Andrade, com sede e foro jurídico nesta cidade.
Art. 2.º– Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de setembro de 1974.
ABELMAR RIBEIRO DA CUNHA
Edival de Melo Távora