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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.102, DE 02 DE SETEMBRO DE 1977 D.O.08/09/77
Dá a denominação que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - A atual Fundação Cearense de Meteorologia passará a denominar-se Fundação Cearense de Meteorologia Professor João Ramos Pereira da Costa.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 02 de setembro de 1977.
ADAUTO BEZERRA
José Valdir Pessoa