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LEI COMPLEMENTAR Nº 287, DE 12 DE JULHO DE 2022.
REVOGA AS ALÍNEAS “F”, “G” E “H” DO INCISO I DO CAPUT E O § 5.º, TODOS DO ART. 2.º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N.º 37, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA – FECOP.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam revogadas as alíneas “f”, “g” e “h” do inciso I do caput e o § 5.º, todos do art. 2.º da Lei Complementar n.º 37, de 26 de novembro de 2003.
Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2024.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO