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LEI Nº17.614, 12.08.2021 (D.O. 13.08.21)
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento dos seguintes órgãos: dos Encargos Gerais do Estado, do Fundo de Defesa Agropecuário do Estado do Ceará e da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, no valor de R$ 41.868.244,00 (quarenta e um milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, duzentos e quarenta e quatro reais), na forma dos Anexos I e II.
Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações orçamentárias, do superávit financeiro do exercício anterior e do excesso de arrecadação na forma do Anexo III.
Art. 3.º A inclusão dos valores consignados aos programas e às ações na forma dos Anexos I e II desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado, 30 de dezembro de 2019).
Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº DE
CRÉDITO ESPECIAL - DIRETAS
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Secretaria: 40000000 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Órgão: 40000000 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Unid. Orçamentária: 40100001 RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Função.Subfunção.Programa: 28.846.212 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Iniciativa: 212.1.01 Cumprimento das obrigações legais e constitucionais imputadas ao Estado.
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Entrega: 1794 NÃO SE APLICA
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Ação: 00069 Subscrição de Participação Acionária - CEARAPAR.
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> INVERSÕES FINANCEIRAS 101.00 0 3.000.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Total da Unidade Orçamentária: 3.000.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Total do Órgão: 3.000.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Total da Secretaria: 3.000.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Secretaria: 47000000 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Órgão: 47000000 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Unid. Orçamentária: 47100008 COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Função.Subfunção.Programa: 14.422.135 PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Iniciativa: 135.1.12 Implantação de serviço de atendimento especializado à população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Transexuais (LGBT).
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Entrega: 635 CENTRO DE REFERÊNCIA IMPLANTADO
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Ação: 18384 Realização de serviço qualificado e especializado à população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> transexuais cearenses
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 5.493,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Total da Unidade Orçamentária: 5.493,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Unid. Orçamentária: 47100011 COORDENADORIA DA CIDADANIA
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Função.Subfunção.Programa: 14.126.133 PROTEÇÃO À VIDA E ACESSO À JUSTIÇA SOCIAL E CIDADANIA
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Iniciativa: 133.1.05 Implantação da prestação de serviços de mediação de conflitos em comunidades vulneráveis.
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Entrega: 1825 REDE DE MEDIAÇÃO IMPLANTADA
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Ação: 18382 Aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação para os Laboratórios Vocacionais.
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> INVESTIMENTOS 101.00 0 20.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Ação: 18381 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para os Laboratórios Vocacionais.
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> INVESTIMENTOS 101.00 0 27.751,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Total da Unidade Orçamentária: 47.751,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Total do Órgão: 53.244,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Total da Secretaria: 53.244,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Total do Movimento: 3.053.244,00
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº DE
CRÉDITO ESPECIAL - INDIRETAS
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Secretaria: 24000000 SECRETARIA DA SAÚDE
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Órgão: 24200004 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Unid. Orçamentária: 24200014 SECRETARIA EXECUTIVA - SEXEC
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Função.Subfunção.Programa: 10.302.631 ATENÇÃO À SAÚDE PERTO DO CIDADÃO
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Iniciativa: 631.1.02 Expansão da oferta de serviços das Redes de Atenção à Saúde.
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Entrega: 1425 UNIDADE DE SAÚDE IMPLANTADA
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Ação: 18385 Aquisição de unidade hospitalar para incorporação à rede estadual do Ceará
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Região: 01 CARIRI Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> INVERSÕES FINANCEIRAS 300.00 0 38.670.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Total da Unidade Orçamentária: 38.670.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Total do Órgão: 38.670.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Total da Secretaria: 38.670.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Secretaria: 56000000 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Órgão: 56200011 FUNDO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Unid. Orçamentária: 56200011 FUNDO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Função.Subfunção.Programa: 20.609.312 ABASTECIMENTO, COMERCIALIZAÇÃO E DEFESA NO SETOR AGROPECUÁRIO
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Iniciativa: 312.1.12 Promoção de ressarcimento em caso de perdas no setor agropecuário em razão de doenças e pragas.
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Entrega: 458 PRODUTOR BENEFICIADO
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Ação: 18379 Promover Ações de Indenização
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Região: 01 CARIRI Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> INVESTIMENTOS 270.00 1 1.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Região: 02 CENTRO SUL Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> INVESTIMENTOS 270.00 1 1.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> INVESTIMENTOS 270.00 1 1.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Região: 04 LITORAL LESTE Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> INVESTIMENTOS 270.00 1 1.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Região: 05 LITORAL NORTE Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> INVESTIMENTOS 270.00 1 12.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Região: 06 LITORAL OESTE / VALE DO CURU Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> INVESTIMENTOS 270.00 1 1.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Região: 07 MACIÇO DO BATURITÉ Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> INVESTIMENTOS 270.00 1 1.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Região: 08 SERRA DA IBIAPABA Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> INVESTIMENTOS 270.00 1 15.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Região: 09 SERTÃO CENTRAL Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> INVESTIMENTOS 270.00 1 1.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Região: 10 SERTÃO DE CANINDÉ Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> INVESTIMENTOS 270.00 1 1.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Região: 11 SERTÃO DE SOBRAL Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> INVESTIMENTOS 270.00 1 31.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Região: 12 SERTÃO DOS CRATEÚS Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> INVESTIMENTOS 270.00 1 1.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Região: 13 SERTÃO DOS INHAMUNS Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> INVESTIMENTOS 270.00 1 1.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Região: 14 VALE DO JAGUARIBE Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> INVESTIMENTOS 270.00 1 1.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> INVESTIMENTOS 270.00 1 76.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Total da Unidade Orçamentária: 145.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Total do Órgão: 145.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Total da Secretaria: 145.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Total do Movimento: 38.815.000,00
Secretaria do Planejamento e Gestão do Estado do Ceará - SEPLAG
Sistema Integrado de Orçamento e Finanças - SIOF - Módulo de Créditos Orçamentários
ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº DE
ANULAÇÃO DE CRÉDITO ORDINÁRIO - DIRETAS
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Secretaria: 40000000 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Órgão: 40000000 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Unid. Orçamentária: 40100001 RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Função.Subfunção.Programa: 28.844.212 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Iniciativa: 212.1.01 Cumprimento das obrigações legais e constitucionais imputadas ao Estado.
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Entrega: 1794 NÃO SE APLICA
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Ação: 00002 Pagamento da Dívida Externa.
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 101.00 0 3.000.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Total da Unidade Orçamentária: 3.000.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Total do Órgão: 3.000.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Total da Secretaria: 3.000.000,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Secretaria: 47000000 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Órgão: 47000000 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Unid. Orçamentária: 47100002 COORDENADORIA DE AÇÕES INTERSETORIAIS
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Função.Subfunção.Programa: 08.243.122 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Iniciativa: 122.1.12 Promoção do apoio à prestação de atendimento a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social no
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> âmbito da Proteção Social Especial.
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Entrega: 193 ENTIDADE APOIADA
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Ação: 15744 IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE ATENÇÃO INTEGRADA PARA CRIANÇAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> INVESTIMENTOS 100.00 0 5.493,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Total da Unidade Orçamentária: 5.493,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Unid. Orçamentária: 47100005 COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DOS DIREITOS HUMANOS
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Função.Subfunção.Programa: 14.422.133 PROTEÇÃO À VIDA E ACESSO À JUSTIÇA SOCIAL E CIDADANIA
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Iniciativa: 133.1.05 Implantação da prestação de serviços de mediação de conflitos em comunidades vulneráveis.
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Entrega: 1578 CASA DE MEDIAÇÃO IMPLANTADA
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Ação: 11591 Implantação de Casas de Mediação.
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> OUTRAS DESPESAS CORRENTES 101.00 0 47.751,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Total da Unidade Orçamentária: 47.751,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Total do Órgão: 53.244,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Total da Secretaria: 53.244,00
'@Arial Unicode MS','sans-serif';color:black"> Total do Movimento: 3.053.244,00
LEI COMPLEMENTAR N.º 182, DE 19.11.18 ( D.O. 20.11.18)
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 4 DE OUTUBRO DE 2011, QUE CRIA O FUNDO DE DEFESA AGROPECUÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ - FUNDEAGRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar n.º 103, de 4 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criado, na estrutura organizacional da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADAGRI, o Fundo Estadual de Defesa Agropecuária – Fundeagro, com a finalidade de estimular e ampliar as ações de defesa agropecuária no Estado do Ceará, bem como garantir os recursos necessários à execução das ações de emergência sanitária, sacrifício, controle e erradicação de doenças e pragas, de modo a salvaguardar a saúde pública e o agronegócio cearense.
§ 1º O Fundeagro terá natureza e individuação contábeis e seus recursos serão aplicados nas ações de defesa agropecuária estadual, não reembolsável.
§ 2º A ADAGRI será a gestora, a executora e o agente financeiro do Fundeagro;
Art. 2º São recursos do Fundeagro:
I – 25% (vinte e cinco por cento) das receitas provenientes da aplicação de multas pelo descumprimento das legislações sanitárias aplicáveis à defesa agropecuária.
II – 10% (dez por cento) da receita proveniente de taxas e serviços vinculados às atividades institucionais da ADAGRI, previstas em legislação específica;
III – receitas oriundas de convênios, contratos e acordos celebrados pelo Estado com a União, Municípios, Instituições Públicas e Privadas;
IV – dotação orçamentária própria com recursos do tesouro do Estado;
V – captação de recursos da União;
VI – recursos externos, oriundos de contratos com organismos internacionais;
VII – outros recursos a ele destinados.
Art. 3º O Fundeagro tem como objetivo dar suporte financeiro:
I – à execução de projetos elaborados pelo Executor do Fundo e aprovados pelo Conselho Gestor;
II – à participação do Estado em programas de defesa agropecuária;
III – à execução de programas e projetos destinados a promover a melhoria das ações de defesa agropecuária, inclusive daqueles de caráter emergencial;
IV – indenizações referentes às ações de eutanásia de animais ou destruição de vegetais, visando ao controle e à erradicação de doenças e pragas, previstas em legislação vigente, sendo estas avaliadas por Comissão Técnica de Defesa Agropecuária;
V – outras ações relacionadas à defesa agropecuária no Estado do Ceará.
§1º O Conselho Gestor e a Comissão Técnica de Defesa Agropecuária terão suas atribuições, composição e funcionamento regulamentados em decreto.
§2º As indenizações previstas neste artigo serão requeridas nos termos dispostos em decreto e serão devidas aos casos decididos pelo Poder Público Estadual.
§3º A indenização a produtores rurais a que se refere o inciso IV será concedida por portaria da Presidência da ADAGRI, desde que aprovada pelo Conselho Gestor do Fundeagro.
Art. 4º São beneficiários do Fundeagro os produtores que se enquadrem nas seguintes condições:
I – que possuam animais ou vegetais enquadrados no art. 3º, notadamente em seu inciso IV;
II – que possuam sua propriedade em condições adequadas de manejo, nutrição, higiene e profilaxia de doenças e pragas, além de medidas de proteção ao meio ambiente; e
III – que estejam adimplentes com as obrigações tributárias relacionadas aos serviços de vigilância, controle, erradicação, fiscalização e certificação sanitária junto à ADAGRI, bem como com os demais tributos estaduais.
Art. 5º O Chefe do Poder Executivo regulamentará as disposições, desta Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, no que for aplicável, contados a partir de sua publicação.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2018.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO