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LEI Nº17.571, 20.07.2021 (D.O. 21.07.21)
DISPÕE SOBRE A VINCULAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE POLÍTICA SOBRE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS – FEPAD, ALTERA A LEI N.° 16.710, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O Fundo Estadual de Política sobre Álcool e outras Drogas – FEPAD, criado pela Lei Complementar n.º 151, de 27 de julho de 2015, passa a vincular-se à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – SPS.
Art. 2.º Fica acrescido o § 12 ao art. 21 da Lei n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018, com a seguinte redação:
“Art.21. …....................................................................................................
......................................................................................................
§ 12. O Fundo Estadual de Política sobre Álcool e outras Drogas – FEPAD, criado pela Lei Complementar n.º 139, de 12 de junho de 2014, e alterado pela Lei Complementar n.º 151, de 27 de julho de 2015, fica vinculado à Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos”. (NR)
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o § 2.º do art. 23 da Lei n.º 16.710, de 21 de dezembro de 2018.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO