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LEI N.º 15.555, DE 11.03.14 (D.O. 18.03.14)
Denomina Geraldo Benoni Gomes Silveira a Escola de Ensino Médio, no Distrito de Lagoa do Carneiro, no Município de Acaraú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Geraldo Benoni Gomes Silveira a Escola Estadual de Ensino Médio, no Distrito de Lagoa do Carneiro, no Município de Acaraú, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de março de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADO MANUEL DUCA