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LEI N.º 16.137, DE 23.11.16 (D.O. 25.11.16)
Denomina José Erivaldo Alves Da Costa o ginásio poliesportivo, anexo da Escola Estadual de Ensino Médio São Sebastião, no Município de Apuiarés.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado José Erivaldo Alves da Costa o Ginásio Poliesportivo, anexo da Escola de Ensino Médio São Sebastião no Município de Apuiarés.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO BRUNO PEDROSA
LEI N.º 15.960, DE 13.02.16 (D.O. 17.02.16)
Denomina Vereador Juvêncio Ricarte Elizeu de Lima o Ginásio Poliesportivo, anexo da Escola de Ensino Médio Adahil Barreto, no Município de Cariús.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Vereador Juvêncio Ricarte Elizeu de Lima o Ginásio Poliesportivo, anexo da Escola de Ensino Médio Adahil Barreto, no Município de Cariús.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de fevereiro de 2016.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADO SINEVAL ROQUE
LEI N° 14.711, DE 14.05.10 (D.O. DE 31.05.10)
Denomina Raimundo de Oliveira Borges o Ginásio Poliesportivo da Universidade Regional Do Cariri - URCA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Raimundo de Oliveira Borges o Ginásio Poliesportivo da Universidade Regional do Cariri - URCA.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Sineval Roqeu
LEI N° 14.729, DE 26.05.10 (D.O. DE 31.05.10)
Denomina Francisco Lopes Barroso o Ginásio Poliesportivo no Município de Guaramiranga, no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado Francisco Lopes Barroso o Ginásio Poliesportivo no Município de Guaramiranga, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de maio de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado José Albuquerque