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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.120, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977 D.O. 05/10/77
Concede o título de Cidadão Cearense ao Dr. DIVALDO SURUAGY, Governador do Estado de Alagoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Dr. DIVALDO SURUAGY, Governador do Estado de Alagoas.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 1977.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar
Hugo Gouveia