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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.261, DE 11/05/79 (D.O. 16/05/79)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O "GRUPO DA FRATERNIDADE MARCELINO DE MILÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.°- É considerado de utilidade pública o "Grupo da Fraternidade Marcelino de Milão", entidade com personalidade jurídica, com sede e foro no Município de Fortaleza,no Estado do Ceará.
Art. 2.°- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 11 de maio de 1979.
MANOEL CASTRO FILHO
Liberato Moacyr de Aguiar