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LEI Nº18.267, de 15.12.22 (D.O 15.12.22).
ALTERA OS LIMITES ORIGINAIS DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO ESTADUAL DO GRUPO DE USO SUSTENTÁVEL DENOMINADA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL – APA, NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam alterados os limites originais da Área de Proteção Ambiental – APA do Horto do Padre Cícero, situada no município de Juazeiro do Norte e criada por meio do Decreto n.º 34.608, de 29 de março de 2022, nos termos desta Lei.
Art. 2.º A área total APA do Horto do Padre Cícero passará de 1.003,46 ha (um mil e três hectares e quarenta e seis ares) para 1.374,44 ha (um mil e trezentos e setenta e quatro hectares e quarenta e quatro ares), conforme memorial descritivo e planta constantes dos Anexos I e II desta Lei, estando as coordenadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n.º 39 WGr e Datum o SIRGAS2000. Os azimutes, distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Parágrafo único. Fica alterada a poligonal descrita nos Anexos I e II do Decreto n.º 34.608, de 29 de março de 2022, com a supressão de uma área de 202,72 ha (duzentos e dois hectares e setenta e dois ares) e ampliação de uma área de 370,98 ha (trezentos e setenta hectares e noventa e oito ares).
Art. 3.º Permanecem inalterados os demais artigos que compõem o instrumento legal de criação da APA, conforme Decreto n.º 34.608, de 29 de março de 2022.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de dezembro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO