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texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
* LEI N.º 10.012, DE 17 DE MAIO DE 1976. D.O. 19.05.76
Altera dispositivo da Lei n.º 9.497, de 20 de julho de 1971, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - O item IV do Artigo 6.º da Lei n.º 9.497, de 20 de julho de 1971, passa a ter a seguinte redação:
"IV - de todo o acervo das seguintes entidades assistenciais de saúde e médico-hospitalares: Hospital de Saúde Mental de Messejana; Hospital São José de doenças transmissíveis agudas; Hospital Regional de Quixeramobim; Hospital Infantil; Centro de Rehidratacão Marieta Cals; Instituto de Prevenção do Câncer; Hospital-Maternidade Santa Isabel, de Aracoiaba; Hospital-Maternidade Antonina Aderaldo Castelo, de Mombaça; Hospital Geral Dr. César Cals; Hospital Maternidade Otacílio Mota, de Ipueiras, e Hospital Geral Luiza Alcântara e Silva, de São Gonçalo do Amarante, que passarão a integrar a referida fundação."
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de maio de 1976.
WALDEMAR ALCÂNTARA
Lúcio Alcântara
(*) Ver Lei n.º 10.251, de 14/03/79 - D.O. 15/03/79