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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.851, DE 27 DE AGOSTO DE 1974 (D.O. 28.08.74)
CONCEDE A HÉLIO GUEDES PEREIRA O TÍTULO HONORÍFICO DE CIDADÃO CEARENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º – É concedido o título honorífico de Cidadão Cearense ao Senhor HÉLIO GUEDES PEREIRA.
Art. 2.º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 1974.
CÉSAR CALS
Edival de Melo Távora