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Legislação do Ceará
Denominação de Equip Públicos
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.478, de 09 de outubro de 2025. (D.O.10.10.2025)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO CIDADÃO BIBIU FERREIRA – IBF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto de Desenvolvimento Cidadão Bibiu Ferreira – IBF, Organização não Governamental – ONG sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.488.088/0001-96, com sede e foro no Município de Tabuleiro do Norte.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de outubro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Danniel Oliveira