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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.948, DE 13/10/75 (D.O. 17/10/75)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.º - É considerado de utilidade pública o Instituto Beneficente São José, Sociedade Civil, com sede e foro em Fortaleza, Capital do Estado.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de outubro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Hugo de Gouveia Soares