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LEI N.º 9.919, DE 03 DE JULHO DE 1975. Diário Oficial de 07/07/75
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerado de utilidade pública o INSTITUTO CULTURAL DO VALE CARIRIENSE, entidade com sede e foro no Município de Juazeiro do Norte, neste Estado.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de julho de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Liberato Moacyr de Aguiar
Hugo Gouveia