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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.°9.740, DE 25 DE SETEMBRO DE 1973 (D.O. 27.09.73)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art.1.o - É considerado de utilidade pública o INSTITUTO DAS MENSAGEIRAS DE SANTA MARIA,sociedade civil, com sede e foro jurídico nesta Capital.
Art. 2.º-Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 25 de setembro de 1973.
CESAR CALS
Edival de Melo Távora