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LEI Nº 11.163, DE 20.12.85 (D.O. DE 24.12.85)
Dá o nome ao prédio que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Instituto Médico Legal, construído pelo Estado, situado à Av. Leste Oeste, receberá a denominação de Instituto Médico Legal Dr. Valter Frota de Magalhães Porto.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 1985.
LUIZ DE GONZAGA FONSECA MOTA
Governador do Estado
José Feliciano de Carvalho