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LEI N.º 15.180, DE 28.06.12 (D.O. 02.07.12)
Denomina Irmã Ana Zélia da Fonseca, a Escola Profissionalizante de Milagres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica denominada Irmã Ana Zélia da Fonseca a Escola Profissionalizante situada na Rua Raimundo Tavares s/n, no Bairro Eucaliptos, na Sede do Município de Milagres, no Estado do Ceará.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADO DANNIEL OLIVEIRA