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LEI Nº 12.575, DE 23.04.96 (D.O. DE 17.05.96)

Concede Títulos de Direito Real de Uso sobre uma área de 2.609,50 ha (dois mil, seiscentos e nove hectares e cinquenta ares) de terras publicas estaduais, ocupadas por agricultores do município de Itapiúna, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, autorizado a expedir os títulos de Concessão de Direito Real de Uso, nos termos da legislação vigente, aos agricultores nominados no Anexo Único, parte integrante desta Lei, referente à Gleba de terra denominada "Itapiúna", situada no município de Itapiúna, Estado do Ceará, tudo de conformidade com as Matrículas de Nºs. 647 - Livro 2-D - Fls. 297 - Área 157,4 ha; 648 Livro 2-D - Fls. 298 - Área: 77,5ha; 649 - Livro 2-D - Fls. 299 - Área: 69,0ha ; 650 - Livro 2-D - Fls. 300 - Área: 97,5 ha ; 651 - Livro 2-E - Fls. 01 - Área: 36,1 ha; 652 - Livro 2-E - Fls. 02 - Área: 51,8 ha; 653 - Livro 2-E - Fls. 03 - Área: 9, 4ha; 654 - Livro 2-D - Fls. 04 - Área: 240, 4ha; 655 - Livro - 2-E - Fls. 05 - Área: 33, 3ha; 656 - Livros 2 - E - Fls. 06 - Área: 134, 4ha; 657 - Livro 2 -E - Fls. 07 - Área: 342, 2ha; 658 - Livro 2-E- Fls. 08 - Área: 277, 5ha; 659 - Livro - 2-E - Fls. 09 - Área: 152,8ha; 660 - Livro - 2 -E - Fls. 10 - Área: 297, 4ha; 661 - Livro - 2-E - Fls. 11 - Área: 92, 8ha; 662 - Fls. 13 - Área: 360, 2ha, perfazendo um total de 2.609,50 ha (dois mil, seiscentos e nove hectares e cinquenta ares), num total de 163 (cento e sessenta e três) concessões.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE, que serão suplementares se insuficientes.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de abril de 1996.

TASSO RIBEIRO JEREISSATI

PEDRO SISNANDO LEITE

LEI N° 14.717, DE 14.05.10 (D.O. DE 31.05.10)

Denomina Vereadora Edimar Martins da Cunha a Escola de Ensino Médio no Distrito de Caio Prado, no Município de Itapiúna, no Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º Fica denominada Vereadora Edimar Martins da Cunha a Escola de Ensino Médio no Distrito de Caio Prado, no Município de Itapiúna, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2010. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNDOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Dr. Sarto

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