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LEI N.º 16.913, DE 27.06.19 (D.O. 01.17.19)
RECONHECE A ÍNDIA IRACEMA COMO ÍCONE REPRESENTATIVO DA CULTURA DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece a Índia Iracema como Ícone Representativo da Cultura do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de junho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
INICIATIVA: DEPUTADA AUGUSTA BRITO