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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.157, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1977 D.O. 21/12/77
Concede o título de Cidadão Cearense ao senhor João Batista de Sousa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e publico a seguinte lei:
Art. 1.º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Senhor JOÃO BATISTA DE SOUSA.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de dezembro de 1977.
ADAUTO BEZERRO
Liberato Moacyr de Aguiar
Hugo Gouveia