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LEI N° 14.665, DE 14.04.10 (D.O. DE 19.04.10)
Denomina João dos Santos de Oliveira a Escola de Ensino Médio Localizada no Assentamento 25 de Maio no Município de Madalena.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada João dos Santos de Oliveira a Escola de Ensino Médio localizada no Assentamento 25 de maio no Município de Madalena.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de abril de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ